Informalidade no Mercado de Trabalho e Empreendedorismo

Resumo de Política Pública #07

Informalidade no Mercado de Trabalho e Empreendedorismo

A presença de um setor informal expressivo é uma característica comum em países em desenvolvimento, representando de 1/3 a 2/3 da atividade econômica, e atingindo proporcionalmente mais as mulheres. No Brasil, antes da pandemia do novo coronavírus, a população ocupada atuando na informalidade, isso é, sem carteira assinada ou sem ter um negócio regulado, representada tanto por donas de negócios como trabalhadoras, girava em torno de 41%. Esta taxa manteve-se relativamente estável nos últimos anos e piorou substancialmente em decorrência da atual crise de saúde pública e econômica. Por setor informal, entendemos tanto as empresas como as trabalhadoras que operam à margem das leis vigentes de determinado país. Em outras palavras, as empresas informais seriam aquelas que não possuem um registro formal, como o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), exigido pelo governo brasileiro. Isto inclui os empreendedores autônomos (como ambulates, feirantes e revendedores) que não possuem registro como microempreendedores individuais (MEI), por exemplo. Já as trabalhadoras informais seriam aquelas que não

possuem um contrato formal de regulamentação sobre sua mão de-obra, ou “carteira assinada” – o que pode ocorrer, inclusive, em empresas formais. Este último fato é importante e deve ser levado em consideração por formuladores de políticas públicas, visto que o que se observa é que não há necessariamente uma dualidade entre formalidade e informalidade, – ou seja, setor formal e informal podem conviver num mesmo negócio. Muito pelo contrário: cerca de 40% do emprego informal concentra-se em empresas formais no Brasil. Para o governo, a ausência de CNPJ significa um menor recolhimento de impostos, gerando alta evasão fiscal (com consequência adversa na oferta de serviços públicos, como educação e saúde), e também dificulta a capacidade de fiscalização por parte da prefeitura, principalmente sobre as condições de trabalho. Já para as trabalhadoras sem vínculos empregatícios formais, estas encontram-se desprovidas de garantias trabalhistas básicas previstas em lei, como 13º salário e férias remuneradas, proteção previdenciária, e outros benefícios do sistema de seguridade social brasileiro.

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